MEIO AMBIENTE Reflexões acerca do Projeto de Lei do Senado nº 750, de 2011, que trata da política de gestão e proteção do bioma Pantanal.

05 de junho de 2018

O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Sr. Presidente. Srªs e Srs. Senadores, ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado, o nosso boa-tarde.

Sr. Presidente, o motivo que me traz aqui a esta tribuna, no dia de hoje, Dia Mundial do Meio Ambiente, é falar da importância do Pantanal para o Brasil e para o mundo.

No extremo oeste do Mato Grosso do Sul, já na fronteira com a Bolívia, existe uma morraria que chamamos de Serra do Amolar. É a maior cadeia de montanhas de toda a região. Ela se alonga por cerca de 80km – entre Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, e Cáceres, no Mato Grosso – e marca os limites brasileiros do Pantanal.

Recentemente, um cineasta alemão esteve por lá, produzindo um documentário, e descreveu a região do Amolar da seguinte forma – abro aspas –: "Imagino que Deus começou a criar o mundo colocando aquela parede, a serra magnífica; encheu com água e plantas, chamou os bichos, e então formou o Pantanal".

Quem nasce e vive por ali, homens e mulheres de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, pantaneiros de corpo e alma ou até mesmo quem esteve por lá de passagem, todos, sem exceção, entendem a razão dessa analogia.

O Pantanal é um bioma único no Brasil e também no mundo. É uma das Reservas da Biosfera da Unesco, um dos patrimônios naturais da humanidade, além de um dos sítios protegidos pela Convenção das Terras Úmidas, de acordo com a Convenção Ramsar. E a área úmida permanente mais extensa do hemisfério ocidental e abriga uma das maiores e mais espetaculares concentrações de vida selvagem dos neotrópicos.

O Pantanal é um valiosíssimo repositório de biodiversidade. Ele abriga uma enorme variedade de plantas, insetos, aves, peixes, répteis, mamíferos e primatas.

Os índios usufruíram – e usufruem – de suas terras há milênios, sem causar nenhum impacto ambiental significativo.

Os colonizadores espanhóis integraram-se à paisagem em 1543, nas cercanias da Serra do Amolar, fundando a primeira cidade da região e uma das primeiras das Américas: o Porto de los Reyes.

Na sequência, há cerca de três séculos, novos colonizadores começaram a chegar. Estes vieram do leste, de terras brasileiras, e espalharam-se, aos poucos, pelas diversas paisagens pantaneiras. Eram pescadores, garimpeiros, peões, comerciantes, criadores de gado, e foram ocupando, lentamente, seus espaços; e esses atores tradicionais sempre mantiveram uma relação de respeito e de preservação com o ecossistema pantaneiro; uma simbiose entre atividade econômica e preservação ambiental sem paralelo no Brasil.

Hoje em dia, o Pantanal não é mais aquele paraíso intocado de priscas eras, onde homem e natureza viviam em harmonia. Essa nova realidade tornou-se mais evidente e mais intensa por volta da década de 70.

Em 11 de outubro de 1977, o Presidente Ernesto Geisel sancionou a lei que criou o Estado de Mato Grosso do Sul, desmembrando terras do antigo Estado de Mato Grosso.

Era uma lei boa, bem-intencionada, uma reivindicação antiga da nossa região, mas a lei esqueceu-se de contemplar as necessidades das áreas ocupadas pelo bioma Pantanal, um bioma único, interdependente, indivisível.

Com o desmembramento de Mato Grosso do Sul, o Pantanal acabou, para efeitos legais e de gestão ambiental, sendo desmembrado também – e bioma não se desmembra. Naquela época, no entanto, não tivemos sensibilidade suficiente para perceber esse erro.

Já no início dos anos 80, o governo de Figueiredo resolveu estimular a ocupação do Cerrado e o aumento da produção agropecuária no Brasil. Foi medida acertada, muito importante para o País. A área foi ocupada por bravos produtores que, com muito trabalho, desenvolveram aquela região de grande importância econômica para o Brasil.

No entanto, por falta de conhecimento científico à época acerca dos impactos ambientais, a mata ciliar que protegia as frágeis margens dos rios foi totalmente alterada. E essa foi a origem do grande desastre ambiental do Brasil: o assoreamento do Rio Taquari.

O Rio Taquari é um dos maiores leques aluviais do mundo. As suas águas banham 36% do Pantanal. Ele se estende no sentido leste-oeste por cerca de 800km; nasce no Estado de Mato Grosso e corre, na maior parte do seu trajeto, por Mato Grosso do Sul.

A destruição das matas ciliares e da vegetação nativa em suas cabeceiras fez com que milhões de toneladas de areia fossem arrancadas de suas margens e carreadas rio abaixo. As margens do Rio Taquari perderam os seus limites originais, sua calha, e o rio inundou definitivamente milhares de quilômetros quadrados de terras cultiváveis. Foram mortas mais de 1 milhão de cabeças de gado.

Felizmente temos sido capazes de aprender com os nossos erros. Temos visto iniciativas recentes e acertadas que reconhecem a importância do bioma Pantanal e a necessidade da gestão integrada e compartilhada, uma gestão que considere o Pantanal em sua integridade territorial, natural e humana.

Tivemos, em 2016, a assinatura da Carta de Caiman; ela estabeleceu um plano de trabalho comum entre o Governo Federal e os Governos de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Ano passado, o Presidente Temer visitou a região do Pantanal durante o II Encontro da Carta de Caiman e anunciou o atendimento das reivindicações desse importante documento.

Naquela ocasião, o Presidente da República assinou duas medidas importantíssimas que, juntas, preveem investimentos de cerca de R$6 bilhões em ações para recuperação e preservação do meio ambiente. Parte desses recursos será utilizada para a recuperação do Rio Taquari.

Outra ação promissora foi a assinatura, em março último, de uma declaração trinacional de compromisso com a conservação e o desenvolvimento sustentável do Pantanal, reunindo representantes de Brasil, Bolívia e Paraguai.

São ótimas notícias, são ações necessárias, mas, infelizmente, insuficientes para os fins a que se propõem, ou seja, para fazer valer o §4º do art. 225 da nossa Constituição, que diz que o Pantanal, entre outros biomas, é – abro aspas – "patrimônio nacional e a sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais" – fecho aspas.

Para que esse andamento constitucional se concretize, é necessária uma lei federal, uma lei que articule as ações de todos os atores envolvidos em prol da natureza e das pessoas do Pantanal.

O PLS 750, de 2011, propõe justamente a criação dessa lei. É uma proposição que vem sendo amadurecida há um bom tempo e que, recentemente, conseguiu avançar e aperfeiçoar-se em sua tramitação pela CCJ e pela CAE. O PLS 750, de 2011, está atualmente na Comissão de Meio Ambiente, onde, com muita honra e com muito orgulho, terei oportunidade de relatá-lo.

Realizamos, nos últimos dias 16 e 24 de abril, nas Assembleias Legislativas de Campo Grande e Cuiabá, seminários externos, contando com a participação maciça de todos os atores envolvidos na questão.

Devo dizer que estamos alcançando um nível de entendimento, de acordo e de consenso que revela uma consonância lapidar sobre o aspecto mais nuclear de toda essa questão, qual seja: o entendimento de que preservar o Pantanal é um imperativo absoluto e inadiável.

O Pantanal é um tesouro da biodiversidade, um tesouro de valor incalculável.

O Pantanal é nosso, senhoras e senhores! É dos sul-mato-grossenses. É dos mato-grossenses. É de todos os brasileiros. E é do mundo. E protegê-lo é um dever de todos.

Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.

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