Relatoria de Chaves em PLS sobre respeito à liberdade religiosa tem aval de comissão

13 de março de 2018

Em reunião na terça-feira (13), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal analisou a tramitação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2009, que garante o direito à realização de provas e à atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. A relatoria da matéria é do senador Pedro Chaves (PRB-MS).

"Trata-se de uma medida que, sendo regulamentada, irá respeitar liberdade religiosa dos nosso estudantes. Vale lembrar que vivenciamentos um momento da Educação, no qual a frequência pode ser muito bem substituída pela solicitação de uma tarefa ao aluno. A tecnologia nos mostrou isso, com a efetividade dos cursos EAD (Ensino à Distância)", destaca o senador sul-mato-grossense.

No caso das instituições de ensino, o projeto de lei estabelece que seja oferecido ao aluno, ausente em aula ou prova, o direito de ter acesso à carga horária perdida, e avaliação, com outras alternativas, como trabalhos e abono de faltas, desde que o plano de aula e os parâmetros curriculares sejam respeitados. A matéria agora segue para a Câmara dos De

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